quinta-feira, 11 de julho de 2013

INDULGÊNCIA PLENÁRIA: REMISSÃO DAS PENAS, NÃO DOS PECADOS

O site Genizah publicou artigo originalmente divulgado pela France Press, via G1, dizendo que o Papa Francisco concederá indulgência plenária aos fiéis que participarem da Jornada Mundial da Juventude. Há um erro no título do artigo publicado no site (e também no corpo do texto do artigo original). Diz o título: “Vaticano concede remissão dos pecados a participantes da Jornada Mundial da Juventude”. Ops, não é bem isso.

No entendimento dos católicos a indulgência plenária não tem poder de perdoar pecados, mas apenas suprimir as penas devidas pelos pecados, requeridas como compensação pela falta cometida (can. 993). Eu explico. O sacramento da penitência envolve três momentos distintos: a contrição (arrependimento), a confissão (ao padre) e a satisfação (reparação pela falta por meio de uma penitência , como rezas, peregrinações, boas obras, etc.). A indulgência plenária tem objetivo absolver o fiel da penitência exigida para que ocorra a satisfação.

No século XVI Lutero se impôs contras a venda de indulgências, ou seja, criticou a substituição das penitências públicas pelo pagamento em dinheiro (uma prática aparentemente oriunda do direito germânico). Entre o povo acabou sendo difundida a ideia - sob influência de alguns padres aproveitadores e a “vista grossa” do Papa – de que as indulgências perdoavam pecados. Lutero, imaginando que o Papa fosse ouvir suas denúncias (conf. art. 50: “se o Papa soubesse...”), escreveu, nos artigos 33 e 34:
33 Deve-se ter muita cautela com aqueles que dizem serem as indulgências do papa aquela inestimável dádiva de Deus através da qual a pessoa é reconciliada com Deus.

34 Pois aquelas graças das indulgências se referem somente às penas de satisfação sacramental, determinadas por seres humanos.
Ao autor do post publicado no Genizah caberia corrigir o título: “Vaticano concede remissão dos pecados...” por “Vaticano concede remissão das penas devidas pelos pecados...”. Caberia ainda aos editores do site alertar os leitores do equívoco cometido pelo autor original do artigo (France Press). Fiz a sugestão aos editores do site, mas não parecem dispostos a corrigir a falha.

Apontar falhas na doutrina católica (e em qualquer outra) faz parte do jogo. O que não vale é criticar uma coisa que não existe. 

Leia o Decreto promulgado pelo Papa Francisco e publicado na Rádio Vaticano aqui

Jones F. Mendonça

Nenhum comentário:

Postar um comentário