“Todos são iguais perante a lei sem distinção
de qualquer natureza”, reza nossa Constituição (art. 5º). Zé Direitinho não
perde tempo: “então o sistema de cotas é inconstitucional, uma vez que
privilegia certa classe social e/ou racial”. Mas o que Zé Direitinho não sabe é
que desde Aristóteles a justiça comporta dois modos de proceder: 1) O
tratamento desigual dispensado aos desiguais; 2) a busca pela definição de onde
e quando o tratamento desigual de desiguais é justo.
Tá, é até possível que surjam
opiniões diferentes quanto ao “onde” e ao “quando” o tratamento desigual de
desiguais deve ser dado. Mas ignorar esse princípio revela uma definição caduca
de justiça.
Jones F. Mendonça
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