Nos primeiros séculos, quando o cristianismo sofria com as perseguições, bastava a certeza do martírio para dar início à veneração do mártir. Geralmente essa veneração era dirigida aos eremitas, cenobitas (monges que viviam no isolamento – também eram conhecidos como anacoretas), bispos e doutores da Igreja, cuja santidade era amplamente conhecida. Entre os séculos VI e X aumentou fortemente a veneração dos Santos, fundamentada apenas nos relatos de milagres feitos pelo povo, por isso se fez necessária a intervenção da autoridade eclesiástica. O processo de canonização começava a ficar mais complexo e rigoroso.
No ano 1558 o Papa Sixto V encomendou à congregação de ritos a preparação das cúrias papais; Urbano VIII (1642) e Benedicto XIV, no século XVIII, ampliaram e aperfeiçoaram as disposições teológico-jurídicas. O direito canônico foi reformado no ano de 1983, no pontificado de João Paulo II, tornando mais fácil o caminho de beatificação e canonização. Curiosamente, ele próprio poderá será “beneficiado” com essa reforma, já que entre os católicos há um clamor para que seja declarado santo.
Atualmente o processo de canonização consta de três partes:
a) VENERÁVEL
A primeira é a confirmação das virtudes heróicas que lhe são atribuídas, que é feita depois de cinco anos após sua morte. O processo é conduzido por um promotor (pessoa ou grupo) que se dirige ao bispo da respectiva diocese. Este leva uma proposta oficial à Santa Sede, fazendo chegar toda a documentação compilada que pode incluir qualquer carta, sermão, discurso breve, artigo, ensaio ou livro escrito pelo candidato, assim como comentários importantes dele ou dela que tenham merecido no transcurso de sua vida; e lhe dá o título de “Servo de Deus”. Quando os tribunais de Roma verificam que a vida cristã do postulado foi heróica, e pelo menos dois teólogos tenham confirmado que tais documentos estão de acordo com a ortodoxia doutrinal, denominam-no “Venerável”.
b) BEATO
O segundo passo é a “beatificação”, que se cumpre em um lapso de tempo não menor de vinte anos, e é realizado na Cúria Romana pela Congregação destinada para tal fim, que nomeia a sua vez um “promotor da fé” do Vaticano, mais conhecido como o “advogado do Diabo” porque tem a função de mostrar que não é merecedor de tal reconhecimento, assim como também um postulador ou “advogado de Deus”; em companhia de vários cardeais e teólogos consultores.
c) SANTO
A terceira fase é a “canonização”, que se dá depois de uma revisão geral da vida do beato(a), mais a confirmação de um novo milagre que é obrigatório para ambas as categorias. Posteriormente, o papa, como chefe supremo da Igreja Católica, e fazendo uso do direito da infalibilidade pontifícia, eleva-o aos altares à categoria de “santo”, muitas vezes na própria basílica de São Pedro no Vaticano, e o anota no catálogo do livro dos Santos. O Romano Pontífice também destina a festa litúrgica do santo(a), que se dá o dia de sua morte.
Fontes:
K. Rahner (ed.), Sacramentum Mundi - Enciclopédia Teológica. Barcelona: Herder, 1972-1975, 6 vols.
PAREDES, Javier. Diccionario de los Papas y Concílios. Barcelona: Editorial Ariel, 1998.
Crédito da imagem:
Artista: Pierre Hubert Subleyras (1699 - 1749)
Versailles, Musée national du Château